Tarifa Azul ou Tarifa Verde – Modalidade tarifária

O sistema tarifário brasileiro determina que alguns grupos de consumidores tenham tarifas binômias, ou duas tarifas distintas, estabelecendo diferentes valores de POTENCIA E ENERGIA.

Além da diferenciação de potência e energia, também existe a diferença de valores entre horários de ponta e fora ponta. As tarifas de potência (ou demanda) são definidos para cada concessionária pela Aneel em suas revisões e reajustes tarifários periódicos. No caso do consumidor agente do Mercado Livre de Energia, estas tarifas continuarão a serem aplicadas, porém o custo de energia será aquele negociado bilateralmente com algum fornecedor e não sofrem alterações de preços no período ponta ou fora ponta.

A contratação de valores de demanda é mandatória para consumidores ligados à média e alta tensão, havendo duas opções de modalidade tarifária: a tarifa verde e a tarifa azul. Não confundir estas modalidades tarifárias com as bandeiras, que podem ser verde, amarela ou vermelha e que definem se haverá aumento de preços de energia durante um determinado período de consumo.

As duas opções tarifárias devem ser determinadas pelo consumidor conforme suas necessidades de atendimento. O recomendado é realizar um estudo técnico para avaliar qual das duas modalidades é aquela que traz maior eficiência de custos para a empresa. Lembrando que não há mudança física nas instalações, mas apenas uma forma de tarifação diferente e que pode trazer grandes benefícios de custo ao final.

A diferença entre a modalidade tarifária azul e a verde refere-se à tarifa paga por consumo de ponta, sendo que a tarifa verde possui um valor de demanda único e um preço mais elevado de transporte na ponta e a tarifa azul possui dois valores de demanda, um para o período de ponta e outro para o período fora ponta.

Variação de consumo ao longo do dia

No gráfico abaixo é possível visualizar as diferenças em volume de consumo de energia elétrica durante um dia útil normal.

Mostra-se o consumo hora a hora realizado no dia 24/07/2017 no sistema interligado nacional (SIN) disponibilizado pelo site da ONS (operador nacional do sistema elétrico).

Ao longo das 24 horas do dia, o perfil de consumo varia muito, chegando ao pico no final da tarde e começo da noite, quando então é considerado o período de consumo de PONTA. Para suprir todo o consumo que é realizado neste período, e como não há maneiras (ainda) de se armazenar energia, uma geração de energia deve ser realizada para não haver queda de luz.

Neste momento, é comum que usinas termoelétricas sejam acionadas para atingir o volume de geração esperado, e por estas terem o custo de produção de KWh mais elevado que hidrelétricas em função do custo do combustível, também o valor de tarifa será maior. Além do custo da energia, a transmissão e a distribuição de energia são mais requisitados, necessitando então um maior valor de remuneração das concessionárias e transmissoras que são refletidos nos custos de demanda maiores.

São estas razões que trazem as tarifas de energia e transporte a valores mais elevados no período de ponta com reflexo na legislação, que obriga os grandes consumidores a pagar tarifas binômias (de energia e de transmissão) para melhor gerenciamento destas variações de consumo ao longo do dia.

Demanda Contratada – Modalidade Azul e Verde

A demanda contratada refere-se ao volume de carga que será disponibilizado pela distribuidora para o uso da unidade consumidora. Esta é a base de contratos de suprimento de energia para o consumidor e para o distribuidor.

Os valores de demanda não dependem do consumo registrado e sua medição é em KW ao qual existe um valor fixo determinado pela Aneel para pagamento por parte do consumidor, seja ele consumidor cativo ou consumidor livre do mercado livre de energia.

A verificação da demanda é realizada por equipamento registrador da concessionária que traz informações a cada 15 minutos para fins de faturamento. Caso em algum momento, a demanda total da unidade consumidora passar o determinado no contrato, existirá uma multa a ser paga pela ultrapassagem de demanda.

Para a modalidade tarifária azul, há dois valores de demanda, um para o período de ponta e outro para o período de fora ponta. Em se tratando de modalidade tarifária verde, não haverá contrato de demanda de ponta, presumindo-se que a unidade consumidora não faz utilização de energia elétrica neste período ou que se utiliza de outras fontes de alimentação para suas atividades. Caso haja realização de consumo no horário de ponta, uma tarifa elevada de transporte e de energia, no caso do consumidor cativo, será aplicada.

Qual a modalidade tarifária melhor para meu consumo?

Isto depende de algumas variáveis, mas a mais importante é o consumo de horário de ponta. No mercado livre de energia, os agentes que compram energia incentivada, recebem descontos nos valores pagos de transmissão (TUSD) no período de ponta, além de descontos no valor fixo de demanda, porém, é preciso verificar se não seria mais vantajoso estar ligado à concessionária em um regime tarifário de modalidade azul, caso haja grande consumo de energia no período de ponta.

É preciso realizar simulações e levantamento das potências de máquinas instaladas para chegar ao valor ideal de demanda a ser contratada e verificar o consumo para chegar ao modalidade tarifária ideal.

A Inter Energia possui expertise e simuladores que podem auxiliar na determinação de qual a melhor estrutura tarifária para o perfil de consumo da sua empresa, inclusive avaliando se a migração para o mercado livre de energia não seria mais vantajosa, a depender dos preços de energia livre praticados.

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